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A Possibilidade de Submeter a Funcionária a Exame de Gravidez Antes da Dispensa: Entre a Proteção da Maternidade e a Segurança Jurídica

Introdução

A estabilidade da gestante é um dos direitos mais relevantes do ordenamento jurídico trabalhista, assegurando à empregada a manutenção no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Contudo, diante da frequente judicialização envolvendo a dispensa de empregadas grávidas, surge um debate sensível: seria possível exigir exame de gravidez antes da demissão, como forma de prevenir litígios e dar segurança jurídica à relação de trabalho?

O Marco Legal e a Proteção à Maternidade

O artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garante estabilidade à empregada gestante, independentemente de conhecimento prévio do empregador ou até mesmo da própria trabalhadora. A Súmula 244 do TST consolidou esse entendimento, afirmando que a confirmação da gravidez durante o contrato assegura estabilidade, ainda que a dispensa tenha ocorrido sem conhecimento das partes.

A Decisão da 3ª Turma do TST: Validade do Exame Demissional de Gravidez

Em decisão paradigmática (Processo nº RR-61-04.2017.5.11.0010, DEJT 18/06/2021), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou a exigência de exame de gravidez no ato da dispensa, afastando a alegação de discriminação e violação à intimidade.

O caso envolveu uma trabalhadora que alegava ter sido discriminada ao ser obrigada a realizar exame demissional. O juízo de primeiro grau, o TRT da 11ª Região e, posteriormente, o TST rejeitaram a pretensão indenizatória, entendendo que a prática não encontra vedação legal e que difere substancialmente daquelas proibidas pela Lei nº 9.029/95.

Segundo o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do acórdão, o exame visa assegurar segurança jurídica tanto ao empregador quanto à empregada, pois, em caso de gravidez confirmada, caberia ao empregador garantir a estabilidade por meio da manutenção no emprego ou da indenização correspondente, evitando a necessidade de ação judicial.

Aspectos Éticos e Jurídicos da Discussão

Embora a decisão do TST represente um precedente relevante, o tema ainda gera controvérsias no meio jurídico e acadêmico:

  • Argumentos favoráveis:
    • O exame demissional protege a gestante, evitando que precise buscar judicialmente o reconhecimento de seu direito.
    • Confere segurança jurídica ao empregador, que pode adotar a conduta correta desde o momento da rescisão.
    • Não há vedação expressa na legislação para o exame no ato demissional.
  • Argumentos contrários:
    • Possível violação à intimidade da trabalhadora (art. 5º, X, da CF).
    • Risco de que a prática se torne um mecanismo de constrangimento velado.
    • Insegurança jurídica diante da ausência de previsão legal específica, já que a decisão foi proferida por uma das Turmas do TST, e não pelo Pleno.

Conclusão

A exigência de exame de gravidez antes da dispensa, que tradicionalmente era considerada abusiva, ganhou novo contorno com a decisão da Terceira Turma do TST, que reconheceu a sua validade no momento da rescisão contratual.

O precedente sinaliza que, em situações específicas, a medida não configura discriminação, mas sim uma forma de resguardar direitos e reduzir litígios trabalhistas. Todavia, como se trata de entendimento ainda não pacificado pelo Pleno do TST, o tema permanece aberto a discussões e eventuais revisões.

Assim, recomenda-se cautela às empresas: a exigência do exame de gravidez no ato da demissão deve ser realizada de forma respeitosa, transparente e documentada, sempre em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva, sob pena de responsabilização futura.